Lei 0001/2009 - Lei da Cidadania
De Biblioteca Real de Philipsbourg
Art. 1 – São Considerados cidadãos do Principado de Saint Martin
1. Naturais de St. Martin, que tenham aqui nascido e/ou tenham participado de sua fundação
2. Indivíduos que tenham, através de naturalização e/ou por preenchimento do formulário de imigração, adotado a cidadania martinense como sua única cidadania micronacional
3. Filhos de cidadãos martinenses, que tenham vivido ao menos 8 meses em solo martinense
Art. 2 – São aceitos casos de dupla-cidadania quando:
1. Através de acordos diplomáticos
2. Através de Carta Real endossando a mesma

