Lei 0004/2009 - Lei das Listas

De Biblioteca Real de Philipsbourg

Art.1º - É requisito fundamental para toda e qualquer lista de email oficial do Principado de St. Martin

a. Possuir o Príncipe e/ou Regente como moderador

b. Possuir descritivo com os dizeres “Principado de St. Martin”

c. Ter como objeto de discussão assuntos de interesse do Principado de St. Martin e/ou de sua população

Art.2º - O Cadastro Livre Quotidiano (CLIQUOT) é a Lista Oficial do Principado de St. Martin, devendo obrigatóriamente que todo e qualquer cidadão possua cadastro na mesma.

Parágrafo único: Terá o CLIQUOT, como endereço oficial, o seguinte caminho: cliquot@yahoogroups.com, bem como sua vertente cliquot@yahoogrupos.com.br

Art.3º - Será vedado, na Lista oficial deste Principado

a. Assuntos sem relação com a atividade micronacional

b. Palavras de baixo calão

c. Ofensas direcionadas ao Príncipe e/ou Regente, e a quaisquer outros cidadãos deste Principado

d. Envio de arquivos de origem suspeita, ou que possuam algum tipo de praga virtual

Art.4º - Será punido, aquele que atentar contra o art.3º desta lei, com moderação preventiva de até 10 dias.

Art.5º - Será permitida, a Academia Real de Defesa, moderação total das listas do Principado em caso de atentado contra a soberania desta micronação, bem como em casos emergenciais estipulados pelo Estatuto da Instituição citada.

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