Lei 0004/2009 - Lei das Listas
De Biblioteca Real de Philipsbourg
Art.1º - É requisito fundamental para toda e qualquer lista de email oficial do Principado de St. Martin
a. Possuir o Príncipe e/ou Regente como moderador
b. Possuir descritivo com os dizeres “Principado de St. Martin”
c. Ter como objeto de discussão assuntos de interesse do Principado de St. Martin e/ou de sua população
Art.2º - O Cadastro Livre Quotidiano (CLIQUOT) é a Lista Oficial do Principado de St. Martin, devendo obrigatóriamente que todo e qualquer cidadão possua cadastro na mesma.
Parágrafo único: Terá o CLIQUOT, como endereço oficial, o seguinte caminho: cliquot@yahoogroups.com, bem como sua vertente cliquot@yahoogrupos.com.br
Art.3º - Será vedado, na Lista oficial deste Principado
a. Assuntos sem relação com a atividade micronacional
b. Palavras de baixo calão
c. Ofensas direcionadas ao Príncipe e/ou Regente, e a quaisquer outros cidadãos deste Principado
d. Envio de arquivos de origem suspeita, ou que possuam algum tipo de praga virtual
Art.4º - Será punido, aquele que atentar contra o art.3º desta lei, com moderação preventiva de até 10 dias.
Art.5º - Será permitida, a Academia Real de Defesa, moderação total das listas do Principado em caso de atentado contra a soberania desta micronação, bem como em casos emergenciais estipulados pelo Estatuto da Instituição citada.

