Lei 0005/2009 - Lei dos Vistos

De Biblioteca Real de Philipsbourg

Lei 004/09 Regulamentação vistos de entrada.

Art. 1 Serão considerados, para efeito de controle de entrada e saída, 3 classes de visto

A. Visto de Turismo (CLASSE B1)
B. Visto de Trabalho (CLASSE B2)
C. Visto Diplomático (CLASSE D)

Art. 2 Do Visto de Turismo
A. É necessário o preenchimento do formulário de visto de turismo.
B. O departamento de imigração aprovara ou não o visto de turismo.
C. A permanência máxima permitida será de 20 dias, podendo ser estendido para mais 10 dias.

Art. 3 Do Visto de Trabalho
A. É necessário o preenchimento do formulário de visto de trabalho.
B. O departamento de imigração aprovara ou não o visto de trabalho.
C. A emissão do visto acontecera depois da parte interessada demonstrar a necessidade de um visto de trabalho.
D. A permanência de 15 dias, podendo ser renovado por mais 30 dias, sendo que esses dias serão divididos em 15 dias e no termino mais 15 dias .

Art. 4 Do visto diplomático
A. Fica a critério da chancelaria real a aprovação e emissão do visto diplomático.
B. A chancelaria real determinará o tempo de permanência máxima.

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