Lei 0006/2009 - Lei dos Registros
De Biblioteca Real de Philipsbourg
Art. 1º - Fica instituída a Academia Real de Cartórios
Art. 2º - Serão funções da Academia Real de Cartórios
1. A criação de cartórios regionais
2. A regulamentação do funcionamento dos cartórios regionais
3. A elaboração de métodos e práticas de registro e arquivamento
Art.3º - Serão funções estabelecidas aos cartórios
1. O registro de uniões civis de quaisquer tipos
2. O registro de empresas, de quaisquer ramos de atividade
3. O registro de marcas e patentes
4. O registro de acordos comerciais
Art.4º - Serão desconsiderados quaisquer tipos de registros de:
1. Ex-cidadãos do Principado de St. Martin, passados 2 meses de sua saída
2. Registros de cidadãos de micronações em estado de guerra e/ou sem relações diplomáticas

