Lei 0006/2009 - Lei dos Registros

De Biblioteca Real de Philipsbourg

Art. 1º - Fica instituída a Academia Real de Cartórios

Art. 2º - Serão funções da Academia Real de Cartórios

1. A criação de cartórios regionais

2. A regulamentação do funcionamento dos cartórios regionais

3. A elaboração de métodos e práticas de registro e arquivamento

Art.3º - Serão funções estabelecidas aos cartórios

1. O registro de uniões civis de quaisquer tipos

2. O registro de empresas, de quaisquer ramos de atividade

3. O registro de marcas e patentes

4. O registro de acordos comerciais

Art.4º - Serão desconsiderados quaisquer tipos de registros de:

1. Ex-cidadãos do Principado de St. Martin, passados 2 meses de sua saída

2. Registros de cidadãos de micronações em estado de guerra e/ou sem relações diplomáticas

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