Lei da Diplomacia

De Biblioteca Real de Philipsbourg

Lei da diplomacia

Art 1. Definição e conceitos da diplomacia do Principado de St.Martin O Principado de St.Martin acredita no desenvolvimento de um micronacionalismo variado, que enfatiza a participação de todas as micronações ativas, pois o Principado não acredita que o micronacionalismo possa existir com um numero limitado de micronaçoes . O Principado visa em fazer o verdadeiro micronacionalismo, que consiste em não só criar atividade dentro da fronteira do principado mas fora também, através de organizações micronacionais que já provaram ser úteis no passado.

Art 2. Reconhecimento de outras micronaçoes
A. O Principado poderá reconhecer outras micronaçoes que fazem o verdadeiro micronacionalismo, tenham um governo ativo e não seja uma ameaça a soberania do Principado de St.Martin.
B. O reconhecimento poderá ser expedido por decreto real ou pelo Chanceler Real.
C. O reconhecimento é irrevogável, salvo por decreto real.

Art 3. Classificação das micronacoes ante o Principado de St.Martin
A. Nações aliadas, por tratado, serão classificadas como categoria 1. Aliadas
B. Nações amigas, serão classificadas como categoria 2. Amigas
C. Nações reconhecidas porem sem relações diplomáticas, serão classificadas como 3. Reconhecimento mutuo D. Nações sem mutuo reconhecimento serão classificadas como 3. Reconhecimento não mutuo
E. Nações opositores serão classificadas como 4. Opositoras
F. Nações com relações diplomáticas cortadas serão classificadas como 5. Relações Cortadas

Art 4. Tratados Micronacionais
A. O Principado de St.Martin poderá assinar tratados com outras micronacoes.
B. O tratado terá validade somente se aprovado pelo legislativo.
C. Os tratados assinados com outras micronações ou associações deverão ficar disponíveis no arquivo real para possíveis consultas.

Art 5. Persona Non Grata
A. Os indivíduos que atentarem contra a soberania do Principado de St. Martin

B. Publicarem, em sites na internet e/ou em MSN atos contra o Principado de St. Martin

C. Declararem, em jornais, revistas e publicações impressas e/ou digitais qualquer tipo de declaração desfavorável à condição soberana e independente de St. Martin

PARAGRAFO UNICO: Ficará, sob os cuidados da Academia Real de Defesa, a lista dos considerados pela Chancelaria como "personas non gratas", cabendo a mesma possíveis atos e/ou retaliações aos mesmos.

Art 6. Regimento interno A. A Chancelaria real será regida pelo regimento interno. B. O regimento interno poderá ser alterado por decreto real e também por portaria emitida pelo Chanceler Real.

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