Partido Popular Democratico
De Biblioteca Real de Philipsbourg
Estatuto
Como Fundadora do PPD, ratifico o Estatuto a seguir como único e legítimo Estatuto do PPD:
Do PPD: Art. 1o. - O PPD estrutura-se como partido político conforme os objetivos do Principado em constiuir-se politicamente;
Art. 2o. - São princípios do PPD:
I - A defesa do Principado de St. Martin;
II - A Democracia;
III - A igualdade e interação entre os cidadãos;
IV - A simplificação das estruturas do Estado;
V - A pluralidade política;
VI - A colaboração, dentro e fora do Principado, com movimentos que se baseiam nesses ideais;
Da Filiação:
Art. 3o. - Todo cidadão martiniano pode requerer sua filiação ao PPD
Art. 4o. - Está automaticamente desfilado do partido aquele que:
Parágrafo único: Manifestar esse desejo na lista do partido;
Da Estrutura Interna:
Art. 5o. - São 2 órgãos de deliberação interna do PPD:
I - Assembléia Geral;
II - Presidência;
Art. 6o. - A Assembléia Geral é o órgão mais elevado e soberano de decisão interna, e é constituído de todos os filiados do partido
Art. 7o. - A presidência do partido tem mandato de 3 meses. São funções do Presidente:
I - Pronunciar em nome do PPD
II - Manter a coesão interna do partido;
Art. 8o. - Um filiado não pode acumular os cargos no partido.
Dos Filiados:
Art. 9o. - São direitos dos membros do PPD:
I - Livre opinião e expressão
II - Iniciativa para propor emendas ao Estatuto, processos disciplinares e moções quaisquer, todas analisadas e votadas por todos
Art. 10o. - É exigido dos membros do PPD:
I - Respeito ao partido e seus filiados;
II - Obediência as decisões que foram consenso de todos;
III - Manter conduta pública condizentes com os princípios do Partido e seu manifesto;
Disposições Gerais:
Art. 11o. - Esse estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.,br>
Presente nesta data, assina:
Belise Arnold, membro-fundadora
01 de junho de 2009

