Partido pela Social-Democracia Martinense
De Biblioteca Real de Philipsbourg
Título I
PARTIDO pela SOCIAL-DEMOCRACIA MARTINENSE, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Capítulo I Dos Seus Príncipios
Art. 1 - O Partido pela Social-Democracia Martinense é uma instituição de caráter político-partidário com âmbito no Principado de St. Martin, regido por este Estatuto e em conformidade com a Carta de Princípios.
Art. 2 - O Partido pela Social-Democracia Martinense atende pela sigla PpSDM.
Art. 3 - O PpSDM tem como sede e domicílio jurídico em Philipsburg (Capital).
Art. 4 - Constituem princípios do PpSDM:
I - a defesa do Estado de Direito, organizado sob bases democráticas e garantindo a todos a participação política e a transparência de todos os atos governamentais; II – a defesa da soberania nacional e da paz entre as micronações; III – a internacionalização do bom micronacionalismo; IV - o pluralismo democrático, com a liberdade de expressão e participação de todas as correntes políticas e sociais; V - a crença nos direitos humanos como base para uma organização micronacional saudável, visando o pleno exercício da cidadania; VI - o primado do diálogo sobre o confronto, como base de toda a intervenção política e relação com outras agremiações políticas; VII - a justiça social com igualdade de oportunidades para todo o povo; VIII - o direito à diferença como manifestação da individualidade e da coletividade; IX - o direito à propriedade privada e à livre iniciativa, protegidas e incentivadas pela Lei; X - o humanismo cristão como síntese de todas as aspirações por uma sociedade mais justa;
Capítulo II Dos Seus Objetivos
Art. 5 - São objetivos do PpSDM:
I - Auxiliar no desenvolvimento e difusão do micronacionalismo nos meios onde atua; II - Garantir a participação política de toda a sociedade; III - Contestar, sempre que possível, a difusão de ideologias racistas e extremistas no meio micronacional; IV - Abrir espaço para a participação e manifestação dos novos cidadãos.
Art. 6 - O PpSDM buscará a concretização dos seus objetivos dentro da Lei e respeitando os princípios da ética humana.
Art. 7 - O PpSDM não é um partido confessional, e sua formação não está sujeita a critérios religiosos, sendo livre a participação no partido de membros de todos as crenças.
Título II
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO PpSDM
Capítulo I Membros do PpSDM e Seus Direitos
Art. 8 - São membros do PpSDM os filiados ao partido na forma da Lei e reconhecidos como tal.
Art. 9 - Para filiar-se ao PpSDM é preciso:
I - Conhecer e respeitar os princípios e o programa do partido; II - Manifestar publicamente a vontade de integrar-se ao PpSDM; III - Ser aceito conforme esse estatuto.
Parágrafo único - compete ao secretário-geral do PpSDM subscrever a filiação de novos membros e integrá-lo à lista do partido, podendo a seu critério, submeter o nome interessado à votação interna caso veja algum empecilho quanto aos princípios do partido;
Art. 10 - São direitos dos membros do PpSDM:
I - participar da lista de debates organizada pelo partido, para discussão de seus temas internos e externos; II - votar e ser votado para órgãos dirigentes, nominatas para as eleições e delegações externas; III - encaminhas opiniões, sugestões e reclamações a qualquer uma das instâncias do PpSDM; IV - exigir sua manifestação quando de assuntos que tratam-se diretamente à sua pessoa; V - opinar livremente sobre quaisquer questões dentro do âmbito interno; VI - ter acesso a qualquer informação do PpSDM, sobre qualquer assunto; VII - utilizar o nome do PpSDM em sua apresentação pessoal, em temas não alheios aos princípios do partido.
Capítulo II
Deveres e Disciplina Partidária dos Membros do PSD
Art. 11 - São deveres dos membros do PpSDM:
I - contribuir para a organização e difusão do PpSDM, em todas as regiões e localidades do Principado; II - respeitar a Lei vigente no Principado e respeitar as autoridades constituídas; III - agir de acordo com a ética e os princípios humanos; IV - quando eleitos para cargos de direção ou representação informar do partido sobre sua atividade desempenhada; V - respeitar as decisões do partido, quando discutidas e votadas internamente.
Art. 12 - Todo membro que desrespeitar esse Estatuto e/ou seus princípios estará sujeito à advertência interna, perda do cargo exercente (na forma da Lei) e à expulsão, de acordo com a gravidade do fato.
Parágrafo 1 - A expulsão de qualquer membro do PpSDM será feita mediante votação interna, com direito à ampla defesa do acusado e aprovada somente com maioria dos votantes. Parágrafo 2 - Não se dará qualquer publicidade a punição disciplinar, antes da decisão final;
Título III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Capítulo I Da Direção Nacional
Art. 13 - A instância máxima do partido é o Congresso, composto por todos os membros efetivos do PpSDM, e convocado regularmente a cada 3 (seis) meses, com o objetivo de discutir a política do partido, dispor sobre sua organização interna e eleger sua direção executiva.
Art. 14 - Entre um congresso e outro, será a Direção Executiva Nacional responsável pela organização do partido e pela definição de sua política.
Art. 15 - A Direção Nacional será composta por:
I - um presidente, responsável pela representação do PpSDM junto às instituições imperiais e perante outras agremiações e delegações externas;
II - um secretário-geral, responsável por toda a organização interna, votações, filiações e coordenação geral;
III - um coordenador nacional, responsável pela publicidade do PpSDM e coordenação de campanhas.
Art. 16 - Compete ao Congresso definir a data e forma de eleição da Direção Nacional do PpSDM, conforme esse Estatuto.
Art. 17 - Os membros da DN poderão, por maioria, decidir quanto à política adotada pelo PpSDM nacionalmente, a exceção de.
Art. 18 - Em caso de vacância de algum dos nomes da DN caberá ao plenário dos membros do PpSDM eleger seu substituto em pleito interno, por votação ou aclamação.
Capítulo II Das Consultas e Eleições Internas
Art. 19 - A convocação de consultas e eleições internas, na forma desse estatuto, serão coordenadas, sempre que possível, pelo secretário-geral do PpSDM, ou na ausência deste, pelo presidente do partido.
Art. 20 - As consultas e eleições internas serão realizadas pelo voto interno, por poll ou declaração pública na lista do partido, respeitando o prazo mínimo de três dias em decisões ordinárias e 24h em emergenciais.
Título III
DAS BANCADAS
Art. 21 - Constituirão bancadas do PpSDM todos os eleitos do partido em qualquer órgão representativo, eleito ou não.
Art. 22 - Havendo dois ou mais nomes do PpSDM em uma mesma câmara, deve ser eleito um líder de bancada, responsável pela representação do partido junto às mesas.
Parágrafo único - é vedado ao líder do partido o uso da questão fechada, salvo após consulta ao plenário do partido, em questão abrangente a este.
Art. 23 - Não havendo consenso para a escolha de líderes de bancada, compete à DN indicar o líder.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 - Compete ao coordenador nacional do PpSDM a manutenção da página oficial do PpSDM.
Art. 25 - Visando a aproximação com outras micronações, o PpSDM incentivará a criação de um organismo de cooperação entre os partidos centristas e social-democratas.
Art. 26 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação
Assim assino em 17 de Junho de 2009 Valadir Aerwyld Presidente do PpSDM.

